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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5050962-76.2025.8.21.0010/RS EXEQUENTE: ENERGIE - SERVICOS E EFICIENCIA ENERGETICA LTDA ADVOGADO(A): RENAN CRISTIAN PAVI (OAB RS092195) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Do valor depositado nos autos, expeça-se alvará em favor do credor (63.1). Fica intimada a parte exequente para informar se há saldo remanescente e, se for este o caso, juntar memória de cálculo atualizada. Nada mais requerido, retornem os autos conclusos para extinção. Agendada a intimação eletrônica.
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