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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 3ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5050938-91.2026.4.04.7100/RS
AUTOR: SHENEILOVE MERZIUS
ADVOGADO(A): PETER WOLFFENBUTTEL (OAB RS024146)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se a União para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe qual foro reputa ser o competente para o processo e julgamento da demanda, tendo em vista a arguição de incompetência territorial suscitada no evento 20, PET1.
2. Ante a questão preliminar suscitada pela ré, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste quanto ao ponto, nos termos do art. 64, § 2º, do CPC.
3. Em homenagem aos princípios da celeridade, da efetividade e da cooperação, deverá a demandante, no mesmo prazo, manifestar-se quanto às alegações vertidas pela ré no tocante à inadequação do procedimento adotado para a formulação do pedido de visto temporário para fins de acolhida humanitária, à luz do regime da Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 60/2025.
4. Com a juntada da manifestação, ou decorrido o prazo, voltem imediatamente conclusos para deliberação sobre a competência e apreciação da tutela provisória de urgência.