Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
9 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Jussara - Vara de Família e Sucessões · Despacho
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Jussara
1ª Vara Judicial - Família e Sucessões
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Processo: 5050885-72.2021.8.09.0097
Requerente: Iva Jose de Lima
Requerido: Waltenir Braz Pereira e outros
DESPACHO
Considerando que a fase citatória se encontra em vias de finalização, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à qualificação dos herdeiros de WALTOIR BRAZ PEREIRA constantes da certidão de óbito juntada no evento n. 311, fornecendo os dados necessários à respectiva citação.
Ressalto que, embora já tenha sido citada a viúva do falecido, Sra. VALDECINA RODRIGUES PEREIRA, não houve, até o momento, comprovação de que ela tenha sido regularmente nomeada inventariante do espólio, conforme alegado pela autora, de modo que sua citação não supre a necessidade de regularização do polo passivo.
Nesse contexto, considerando a natureza da demanda e os efeitos que eventual reconhecimento da união estável post mortem poderá produzir na esfera jurídica dos sucessores, mostra-se necessária a integração dos herdeiros à relação processual, a fim de lhes assegurar o contraditório e a ampla defesa, bem como de prevenir eventual alegação de nulidade por ausência de citação de interessados diretamente atingidos pelo provimento jurisdicional.
Caso requerido pela parte interessada, e desde que informado o nome completo e o CPF dos herdeiros, defiro, desde já, a realização de pesquisas de endereço via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Após, prossiga-se com as citações necessárias, nos termos definidos no evento n. 08.
Intime-se. Cumpra-se.
Jussara/GO, data da assinatura eletrônica.
KEYLANE KARLA BAÊTA
Juíza de Direito
TJGO · Jussara - Vara de Família e Sucessões · Despacho
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Jussara
1ª Vara Judicial - Família e Sucessões
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Processo: 5050885-72.2021.8.09.0097
Requerente: Iva Jose de Lima
Requerido: Waltenir Braz Pereira e outros
DESPACHO
Considerando que a fase citatória se encontra em vias de finalização, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à qualificação dos herdeiros de WALTOIR BRAZ PEREIRA constantes da certidão de óbito juntada no evento n. 311, fornecendo os dados necessários à respectiva citação.
Ressalto que, embora já tenha sido citada a viúva do falecido, Sra. VALDECINA RODRIGUES PEREIRA, não houve, até o momento, comprovação de que ela tenha sido regularmente nomeada inventariante do espólio, conforme alegado pela autora, de modo que sua citação não supre a necessidade de regularização do polo passivo.
Nesse contexto, considerando a natureza da demanda e os efeitos que eventual reconhecimento da união estável post mortem poderá produzir na esfera jurídica dos sucessores, mostra-se necessária a integração dos herdeiros à relação processual, a fim de lhes assegurar o contraditório e a ampla defesa, bem como de prevenir eventual alegação de nulidade por ausência de citação de interessados diretamente atingidos pelo provimento jurisdicional.
Caso requerido pela parte interessada, e desde que informado o nome completo e o CPF dos herdeiros, defiro, desde já, a realização de pesquisas de endereço via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Após, prossiga-se com as citações necessárias, nos termos definidos no evento n. 08.
Intime-se. Cumpra-se.
Jussara/GO, data da assinatura eletrônica.
KEYLANE KARLA BAÊTA
Juíza de Direito