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5050885-72.2021.8.09.0097

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Jussara - Vara de Família e Sucessões · Despacho

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jussara 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo: 5050885-72.2021.8.09.0097 Requerente: Iva Jose de Lima Requerido: Waltenir Braz Pereira e outros DESPACHO Considerando que a fase citatória se encontra em vias de finalização, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à qualificação dos herdeiros de WALTOIR BRAZ PEREIRA constantes da certidão de óbito juntada no evento n. 311, fornecendo os dados necessários à respectiva citação. Ressalto que, embora já tenha sido citada a viúva do falecido, Sra. VALDECINA RODRIGUES PEREIRA, não houve, até o momento, comprovação de que ela tenha sido regularmente nomeada inventariante do espólio, conforme alegado pela autora, de modo que sua citação não supre a necessidade de regularização do polo passivo. Nesse contexto, considerando a natureza da demanda e os efeitos que eventual reconhecimento da união estável post mortem poderá produzir na esfera jurídica dos sucessores, mostra-se necessária a integração dos herdeiros à relação processual, a fim de lhes assegurar o contraditório e a ampla defesa, bem como de prevenir eventual alegação de nulidade por ausência de citação de interessados diretamente atingidos pelo provimento jurisdicional. Caso requerido pela parte interessada, e desde que informado o nome completo e o CPF dos herdeiros, defiro, desde já, a realização de pesquisas de endereço via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Após, prossiga-se com as citações necessárias, nos termos definidos no evento n. 08. Intime-se. Cumpra-se. Jussara/GO, data da assinatura eletrônica. KEYLANE KARLA BAÊTA Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Jussara - Vara de Família e Sucessões · Despacho

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jussara 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo: 5050885-72.2021.8.09.0097 Requerente: Iva Jose de Lima Requerido: Waltenir Braz Pereira e outros DESPACHO Considerando que a fase citatória se encontra em vias de finalização, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à qualificação dos herdeiros de WALTOIR BRAZ PEREIRA constantes da certidão de óbito juntada no evento n. 311, fornecendo os dados necessários à respectiva citação. Ressalto que, embora já tenha sido citada a viúva do falecido, Sra. VALDECINA RODRIGUES PEREIRA, não houve, até o momento, comprovação de que ela tenha sido regularmente nomeada inventariante do espólio, conforme alegado pela autora, de modo que sua citação não supre a necessidade de regularização do polo passivo. Nesse contexto, considerando a natureza da demanda e os efeitos que eventual reconhecimento da união estável post mortem poderá produzir na esfera jurídica dos sucessores, mostra-se necessária a integração dos herdeiros à relação processual, a fim de lhes assegurar o contraditório e a ampla defesa, bem como de prevenir eventual alegação de nulidade por ausência de citação de interessados diretamente atingidos pelo provimento jurisdicional. Caso requerido pela parte interessada, e desde que informado o nome completo e o CPF dos herdeiros, defiro, desde já, a realização de pesquisas de endereço via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Após, prossiga-se com as citações necessárias, nos termos definidos no evento n. 08. Intime-se. Cumpra-se. Jussara/GO, data da assinatura eletrônica. KEYLANE KARLA BAÊTA Juíza de Direito

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