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5050846-08.2026.8.24.0930

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5050846-08.2026.8.24.0930/SCREQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALE ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB RS099221A) ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) REQUERIDO: COMERCIO DE CEREAIS VALDIR LTDA ADVOGADO(A): GABRIELA CAROLINE COSTA (OAB SC064604) ADVOGADO(A): FABIANO DERRO (OAB SC012843) REQUERIDO: THIAGO SAMUEL STAHNKE ADVOGADO(A): GABRIELA CAROLINE COSTA (OAB SC064604) ADVOGADO(A): FABIANO DERRO (OAB SC012843) DESPACHO/DECISÃO Diante do exposto: a) indefiro o pedido formulado pela requerente no evento 90; b) mantenho integralmente a decisão do evento 80, enquanto não houver determinação superveniente do Tribunal em sentido diverso; c) determine-se a imediata expedição de alvará eletrônico ou ordem de transferência do saldo integral da subconta n. 3593082351, no valor indicado no momento da operação, acrescido de eventual atualização, em favor de Comércio de Cereais Valdir Ltda., mediante utilização dos dados bancários apresentados no evento 88; d) determine-se a imediata expedição de alvará eletrônico ou ordem de transferência do saldo integral da subconta n. 3593084178, no valor indicado no momento da operação, acrescido de eventual atualização, em favor de Thiago Samuel Stahnke, mediante utilização dos dados bancários apresentados no evento 88; e) antes da transferência, confira a serventia a correspondência entre a titularidade das contas destinatárias, o CPF ou CNPJ informado e os beneficiários acima indicados. Havendo inconsistência, intime-se exclusivamente o beneficiário correspondente para regularização dos dados, sem impedir o cumprimento da ordem em relação ao outro; f) certifique-se o cumprimento da ordem e, após, intimem-se as partes; g) concluídas as transferências, voltem os autos conclusos para o prosseguimento do incidente, conforme determinado no evento 80, especialmente para análise da necessidade de especificação e produção de provas sobre a alegada ocorrência de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Intimem-se. Cumpra-se com urgência.

  2. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5050846-08.2026.8.24.0930/SC REQUERIDO: COMERCIO DE CEREAIS VALDIR LTDA ADVOGADO(A): GABRIELA CAROLINE COSTA (OAB SC064604) ADVOGADO(A): FABIANO DERRO (OAB SC012843) REQUERIDO: THIAGO SAMUEL STAHNKE ADVOGADO(A): GABRIELA CAROLINE COSTA (OAB SC064604) ADVOGADO(A): FABIANO DERRO (OAB SC012843) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a petição/documentos apresentados pela parte contrária (evento 90).

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