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TRF2 · 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5050827-52.2023.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): RENAN CORTES STUMBO (OAB RJ201685) ADVOGADO(A): LUIS FELIPE ESTOL (OAB RJ166998) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o retorno dos autos, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, requererem o que entender cabível. Transcorrido o prazo in albis, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P. I.
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