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5050767-27.2026.8.24.0090

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5050767-27.2026.8.24.0090/SCAUTOR: DARIO VANNI JACOB ADVOGADO(A): PAULO POTIARA DE ALCÂNTARA VELOSO (OAB SC042002) ADVOGADO(A): SIMONI RIBEIRO DE FREITAS (OAB SC048666) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na exordial por DARIO VANNI JACOB, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECRETAR a nulidade do processo administrativo n. 35832/2025, instaurado pelo DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/SC. Não há condenação em despesas processuais, tampouco em honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.

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