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5050745-76.2026.4.04.7100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 8ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050745-76.2026.4.04.7100/RS AUTOR: ANITA SANTOS DA SILVA CARDOSO ADVOGADO(A): MAX DANIEL DUARTE WINTER (OAB RS082735) DESPACHO/DECISÃO 1. AJG. Presente procuração com poderes para requerer AJG e tendo esta sido efetivamente requerida (evento 1, PROC2), defiro o benefício da AJG à parte autora. Anote-se. 2. Prosseguimento. Considerando que o rito do Juizado é vocacionado à informalidade e à conciliação, bem como o disposto nos arts. 9º e 10, Parágrafo único, da Lei nº 10.259/01, apontando a autorização expressa aos representantes judiciais da União, autarquias, fundações e empresas públicas federais para conciliar e transigir, cite-se a parte ré para contestar no prazo de 30 (trinta) dias ou habilitar Fórum de Conciliação Virtual. Optando ambas as partes por esta via, os autos serão remetidos ao CEJUSCON, para que as tratativas possam ser acompanhadas, em meio eletrônico, por Conciliador. Havendo habilitação do Fórum de Conciliação Virtual pela parte ré, em caso de não opção da parte autora pela via ou insucesso na conciliação, devolva-se o prazo de 15 (quinze) dias à contestação à parte ré. Apresentada contestação com preliminares, documentos ou alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado na inicial, dê-se vista à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.

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