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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5050713-91.2026.8.21.0010/RSRELATOR: MARIA OLIVIER AUTOR: RUBIA BOGONI ADVOGADO(A): CAROLINE CHIESA (OAB RS117659) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 26 - 09/09/2026 - CONTESTAÇÃO
TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5050713-91.2026.8.21.0010/RS AUTOR: RUBIA BOGONI ADVOGADO(A): CAROLINE CHIESA (OAB RS117659) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB RS078546) DESPACHO/DECISÃO Vistos. a) Acolho em parte os embargos de declaração do evento 15, EMBDECL1 b) Intime-se a parte ré FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., com urgência, para que coloque no ar novamente o perfil @rubiabogoni, já que o aplicativo Instagram não depende de URL para identificar o perfil bloqueado pela parte ré, sob pena da aplicação da multa diária de R$ 3.000, nos termos da decisão já proferida, cuja intimação já ocorreu e o prazo teve início em 28/08/2026. c) Intime-se a parte autora RUBIA BOGONI, para fornecer com urgência a URL do seu perfil no aplicativo Facebook para que a tutela antecipada seja cumprida. A URL pode ser obtida logando com e-mail e senha no Facebook, no endereço HTTP que consta do browser depois da conexão no aplicativo Facebook.
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