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5050710-11.2026.8.24.0930

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença

    Embargos à Execução Nº 5050710-11.2026.8.24.0930/SCEMBARGANTE: CILENE GEISLER ADVOGADO(A): CRISTINO KAPPAUN (OAB SC031957) EMBARGANTE: JORGE ANTUNES DA SILVA ADVOGADO(A): CRISTINO KAPPAUN (OAB SC031957) EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251) ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458) ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SC008927) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CILENE GEISLER e JORGE ANTUNES DA SILVA nos presentes embargos à execução opostos contra COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI. Consequentemente, declaro extinto o feito, com resolução do mérito (arts. 487, I, e art. 920, II, ambos do CPC). Condeno o embargante ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC), que deverão ser acrescidos no valor do débito principal, na forma do art. 85, § 13, do CPC. A exigibilidade da verba sucumbencial, no entanto, fica suspensa, por força da justiça gratuita (art. 98, § 3º, CPC). Sem taxa de serviços judiciais (Lei Estadual n. 17.654/2018). Uma cópia da presente decisão será juntada nos autos principais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.

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