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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 Enchentes 2024 Juizado Especial da Fazenda Pública · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5050708-12.2025.8.21.0008/RS
REQUERENTE: CRISTIANO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): MÁRCIO DA ROCHA MUSSI (OAB RS047387)
REQUERENTE: GISELE PARAHYBA DA COSTA
ADVOGADO(A): MÁRCIO DA ROCHA MUSSI (OAB RS047387)
DESPACHO/DECISÃO
1. Houve decisão de organização e saneamento do processo no Evento 35.1, rejeitando-se as preliminares, fixados os pontos controvertidos da lide e distribuído o ônus da prova. Na mesma oportunidade, as partes foram intimadas sobre o interesse na produção de provas.
2. O Município de Canoas informou não ter mais provas para produzir (42.1). A parte autora, por sua vez, postulou pela produção de prova oral (43.1).
3. Indefiro o pedido formulado pela parte autora, consistente na designação de audiência de instrução para oitiva de testemunha, porquanto não se mostra relevante para o deslinde da controvérsia, tendo em vista que os elementos já constantes nos autos são suficientes para a formação do convencimento deste Juízo.
4. Considerando que houve deliberação acerca da produção de provas e estando o feito saneado, declaro encerrada a instrução.
5. Intimem-se as partes para apresentação de memoriais, no prazo legal.
6. Dê-se vista ao Ministério Público para apresentação de parecer final.
7. Cumpridas as diligências, voltem conclusos para julgamento.
Intimação agendada.