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5050708-12.2025.8.21.0008

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 – Enchentes 2024 – Juizado Especial da Fazenda Pública · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5050708-12.2025.8.21.0008/RS REQUERENTE: CRISTIANO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): MÁRCIO DA ROCHA MUSSI (OAB RS047387) REQUERENTE: GISELE PARAHYBA DA COSTA ADVOGADO(A): MÁRCIO DA ROCHA MUSSI (OAB RS047387) DESPACHO/DECISÃO 1. Houve decisão de organização e saneamento do processo no Evento 35.1, rejeitando-se as preliminares, fixados os pontos controvertidos da lide e distribuído o ônus da prova. Na mesma oportunidade, as partes foram intimadas sobre o interesse na produção de provas. 2. O Município de Canoas informou não ter mais provas para produzir (42.1). A parte autora, por sua vez, postulou pela produção de prova oral (43.1). 3. Indefiro o pedido formulado pela parte autora, consistente na designação de audiência de instrução para oitiva de testemunha, porquanto não se mostra relevante para o deslinde da controvérsia, tendo em vista que os elementos já constantes nos autos são suficientes para a formação do convencimento deste Juízo. 4. Considerando que houve deliberação acerca da produção de provas e estando o feito saneado, declaro encerrada a instrução. 5. Intimem-se as partes para apresentação de memoriais, no prazo legal. 6. Dê-se vista ao Ministério Público para apresentação de parecer final. 7. Cumpridas as diligências, voltem conclusos para julgamento. Intimação agendada.

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