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TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5050701-88.2023.8.21.0008/RS EXEQUENTE: ANILDO IVO DA SILVA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da manifestação espontânea do executado, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do CPC, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição do evento 68, DOC1, nos temos do artigo 10 do CPC. Cumpra-se com urgência, observado o disposto na Recomendação 08/2024 - CGJ1, a fim de evitar prejuízo à executada. Após, voltem conclusos. Diligências legais. 1. Intimações urgentes nas hipóteses em que a funcionalidade do sistema eproc possa causar prejuízo às partes.
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