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TJSC · Diretoria de Recursos e Incidentes · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5050630-24.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE: MARIA ELIZABETE LAURENTINO (Inventariante) ADVOGADO(A): ROGER ANTONIO LAMIN (OAB SC065244) AGRAVANTE: MAURICIO LAURENTINO JUNIOR ADVOGADO(A): ROGER ANTONIO LAMIN (OAB SC065244) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de petição apresentada pelos agravantes por meio da qual informam a existência de equívoco na emissão e no rateio de custas processuais após o trânsito em julgado do presente Agravo de Instrumento, requerendo o cancelamento das guias expedidas e das respectivas cobranças administrativas. Sustentam que são beneficiários da gratuidade da justiça, benefício deferido nos autos de origem e regularmente registrado neste recurso. Alegam, ainda, inexistir sucumbência recursal, porquanto o agravo foi conhecido e provido por esta Corte. É o necessário relatório. Decido. Examinados os autos, verifica-se que assiste razão aos requerentes, pois conforme expressamente anotado no evento 38, DESPADEC1, houve a concessão do benefício da justiça gratuita na origem (evento 19, DESPADEC1). Diante do exposto, DEFIRO o pedido para: a) reconhecer o equívoco material na emissão das guias de custas em nome dos agravantes; b) determinar à Contadoria o imediato cancelamento das guias de custas geradas nos presentes autos, bem como de eventuais procedimentos de cobrança administrativa correlatos; e c) após cumpridas as providências, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos. Intime-se. Cumpra-se.
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