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TJSC · Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5050622-46.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: ARCA NEGOCIOS DIGITAIS LTDA ADVOGADO(A): BRUNA DE MOURA ZAPELINI (OAB SC060895) ADVOGADO(A): FELIPE SERAFIM DE MOURA (OAB SC033953) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para ratificar, no prazo de 15 (quinze) dias, o endereço evento 104, DOC1 para cumprimento do mandado de intimação da penhora, constatação, avaliação e remoção do veículo penhorado. Deverá, ainda, informar endereço ou contato que possibilite a efetiva remoção dos veículos. IMPORTANTE: No momento da geração da guia, o sistema irá incluir automaticamente eventuais itens de recolhimento utilizados e ainda não pagos, tais como AR e condução do ofícial de justiça, não sendo possível a exclusão de tais itens da guia, nem mesmo por usuário interno do sistema. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido
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