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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 16ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050620-45.2025.4.04.7100/RSAUTOR: JOSE LUIZ SOUZA MUZELL
ADVOGADO(A): ANDRÉ BERTUOL BERGAMASCHI
SENTENÇA
22/03/2016. Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar o direito da parte autora à isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria do INSS, a contar de 22/03/2016, e condenar a ré a restituir à parte autora os valores pagos a título de imposto de renda sobre os referidos proventos, com atualização pela SELIC desde o pagamento indevido, respeitada a prescrição quinquenal, contada do ajuizamento da ação, e levando-se em conta a data limite para a entrega da DAA em relação ao respectivo ano-base/exercício. Sem custas e sem honorários na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n.° 9.099/95. Requisite-se imediatamente à CEAB-DJ-INSS o registro de isenção de imposto de renda sobre o benefício recebido por JOSE LUIZ SOUZA MUZELL, CPF: 47920785049.