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TJRS · 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5050581-61.2026.8.21.0001/RS AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A) ADVOGADO(A): JULIANO ZURLO DELLAZZANA (OAB RS085857) DESPACHO/DECISÃO Do pedido de suspensão do feito para cumprimento das tratativas do acordo, formulado pela parte ré, diga o banco autor. No silêncio, lance-se a suspensão processual nos autos, pelo prazo de 30 dias, com as anotações pertinentes. Agendada intimação eletrônica.
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