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5050564-84.2026.4.04.7000

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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 18ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO

    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5050564-84.2026.4.04.7000/PR IMPETRANTE: RODRIGO LUIZ DE OLIVEIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A): BEJAMIM GONCALVES PADILHA JUNIOR ADVOGADO(A): RAPHAEL DE SOUZA VIEIRA ADVOGADO(A): VINICIUS MORANTE EMER GUIMARAES INTERESSADO: ROBSON LUIZ DE OLIVEIRA (Curador) ADVOGADO(A): BEJAMIM GONCALVES PADILHA JUNIOR ADVOGADO(A): RAPHAEL DE SOUZA VIEIRA ADVOGADO(A): VINICIUS MORANTE EMER GUIMARAES DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a petição inicial. 2. Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça. 3. Trata-se de Mandado de Segurança contra ato da autoridade apontada como coatora. A parte impetrante, beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (NB 518.184.583-1, DIP em 01/08/2024), relata a cessação do benefício em 01/07/2026 sob a justificativa de não preenchimento do critério de renda familiar per capita. Sustenta não ter havido alteração fática em seu núcleo familiar, mas apenas o reajuste anual da aposentadoria de sua genitora. Requer a suspensão dos efeitos do ato praticado na tarefa nº 1565726713, bem como o imediato restabelecimento do BPC (NB 518.184.583-1), com o pagamento das parcelas vencidas no curso da impetração e a manutenção do benefício até o julgamento final, sob pena de multa diária. É o relatório. Decido. Entendo não se caracterizar urgência. Com efeito, o mandado de segurança é ação de rito célere. Dessa forma, a espera pela prolação da sentença não prejudicará a parte impetrante. Ante o exposto, indefiro o pedido de medida liminar. 4. Notifique-se a autoridade impetrada para que preste informações, no prazo de 10 (dez) dias. A referida autoridade deve indicar o número do procedimento administrativo e juntar aos autos o instrumento. 5. Cientifique-se o Instituto Nacional do Seguro Social desta ação por intermédio de seus procuradores, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009. 6. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal. 7. Em seguida, anotem-se para sentença.

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