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TRF4 · 18ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5050554-65.2025.4.04.7100/RS AUTOR: MARCOS DANIEL DA ROSA ADVOGADO(A): MONICA PINHEIRO DOS SANTOS (OAB RS080866) DESPACHO/DECISÃO I - No evento 36 dos autos a Parte Autora demonstrou nos autos pedido de documentos junto às empresas Bortoncello Incorporações Ltda, (22.06.1993 a 22.11.1993), Formas e Efeitos Projetos Arquitetônicos Ltda. (23.09.2013 a 17.06.2014), bem como o não atendimento ao seu pleito. Assim, acolho o pedido do Demandante e determino a expedição de ofício às empresas Bortoncello Incorporações Ltda, e Formas e Efeitos Projetos Arquitetônicos Ltda. para que, no prazo de 20 (vinte) dias, anexem ao processo os LTCAT/laudo técnico com base nos quais foram preenchidos od documentos. Ressalte-se que o LTCAT/laudo técnico não precisa ser contemporâneo à prestação da atividade. Ainda, deve ser registrado que, em se tratando de laudo coletivo, não há necessidade de ser anexado na íntegra, podendo ser juntada apenas a parte que se refere ao segurado (atividade, setor, agentes nocivos), bem como os dados necessários à identificação do laudo, tais como: empresa, responsável pela empresa, perito, data de realização do laudo. Os PPPs emitidos pelas empresas, contidos no processo administrativo anexado ao evento nº 01s, deverão acompanhar o ofício, bem como cópia do documento de identidade da Parte Autora. Deverá ser ressaltado no ofício que qualquer dilação no cumprimento da ordem implica, em tese, na prática do ilícito previsto no art. 330 do Código Penal (desobediência). II - Outrossim, acolho o pedido do Demandante (evento 41) e, em caráter excepcional, defiro o derradeiro prazo de 30 (trinta) dias para demonstração da tentativa de localização das empresas para obtenção de documentos HGA Construções e Empreendimentos Ltda. e Prispat Construções e Empreendimentos Ltda. Intime-se. III - Após, os autos irão para análise da prova.
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