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5050501-68.2025.8.21.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5050501-68.2025.8.21.0022/RS REQUERENTE: OSNI CORREIA MENDES ADVOGADO(A): LUCAS GONCALVES CONCEICAO (OAB RS094861) ADVOGADO(A): GUSTAVO SCHUCH TESSMANN (OAB RS074419) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A fim de permitir a baixa dos presentes autos, cancele-se a penhora no rosto dos autos oriunda do processo n. 5018815-97.2021.8.21.0022, uma vez que os pedidos foram julgados improcedentes (45.1) e houve o trânsito em julgado em 11/08/2026, isto é, não há crédito para constrição. Trasladei cópia da presente decisão àquele juízo para ciência. Intimem-se. Decorridos os prazos, baixem-se os autos. Diligências legais.

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