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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5050501-68.2025.8.21.0022/RS
REQUERENTE: OSNI CORREIA MENDES
ADVOGADO(A): LUCAS GONCALVES CONCEICAO (OAB RS094861)
ADVOGADO(A): GUSTAVO SCHUCH TESSMANN (OAB RS074419)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A fim de permitir a baixa dos presentes autos, cancele-se a penhora no rosto dos autos oriunda do processo n. 5018815-97.2021.8.21.0022, uma vez que os pedidos foram julgados improcedentes (45.1) e houve o trânsito em julgado em 11/08/2026, isto é, não há crédito para constrição.
Trasladei cópia da presente decisão àquele juízo para ciência.
Intimem-se.
Decorridos os prazos, baixem-se os autos.
Diligências legais.