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5050493-82.2026.4.04.7000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 10ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050493-82.2026.4.04.7000/PR AUTOR: HELENA EMANUELLY MARTINS DOS SANTOS ADVOGADO(A): GECILANE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB MG192503) AUTOR: FRANCIELE PEGO MARTINS ADVOGADO(A): GECILANE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB MG192503) DESPACHO/DECISÃO 1. Retifique-se a autuação da autora, menor, representada pela sua genitora FRANCIELE PEGO MARTINS, CPF 108.015.679-80. 2. A utilização de documentos eletrônicos no âmbito do Poder Judiciário está albergada na Lei 11.419/2006. Para a assinatura eletrônica em processo judicial a lei prevê dois modos, insertos no art. 1º, § 2º, alíneas 'a' e 'b': a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos. A Lei 14.063/2020 não se aplica aos processos judiciais (art. 2º, parágrafo único, inciso I). 3. A assinatura validada no portal (validar.iti.gov.br) foi a da ZAPSIGN PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA, serviço que se utiliza da Lei n. 14.063. Não há validação da assinatura da autora, conforme demonstra o print abaixo: Com efeito, a assinatura da autora não foi realizada por certificado digital, mas por outras formas de identificação (email, whatsapp) com base na Lei n. 14.063. Dessa forma, considerando que as assinaturas da procuração (evento 1, PROC2) e declaração de hipossuficiência (evento 1, DECLPOBRE5), não possuem certificado digital, deverá a autora reapresentar os documentos assinados a próprio punho ou mediante assinatura digital válida na forma da Lei n. 11.419, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 4. Intime-se. 5. Transcorrido o prazo sem manifestação/juntada, anotem-se para sentença.

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