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TRF4 · 5ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5050447-64.2024.4.04.7000/PR EXEQUENTE: RESIDENCIAL ITAPEMA ADVOGADO(A): Irene Ivete Czyz Rodrigues (OAB PR052631) ADVOGADO(A): RICARDO DE SOUZA MOREIRA (OAB PR056857) ADVOGADO(A): CLAITON FERREIRA BORCATH (OAB PR021661) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo RESIDENCIAL ITAPEMA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, visando a cobrança de taxas condominiais referentes ao apartamento nº 31, matrícula nº 83.716 da 1ª Circunscrição do Registro de Imóveis de São José dos Pinhais (ev. 1.9). 2. Previamente à análise dos embargos da CEF, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a matrícula do imóvel e planilha de cálculo, ambos atualizados. 3. Após, vista dos autos, pelo prazo de 10 (dez) dias, à executada. 4. Finalmente, retornem os autos conclusos, com destaque, para prolação de sentença.
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