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5050429-03.2026.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5050429-03.2026.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SIMONE DA SILVA BRANDAO LLOYD ADVOGADO(A): TATIANA ALVIM PUFAL (OAB RS089683) REQUERENTE: IVO DA SILVA BRANDAO ADVOGADO(A): TATIANA ALVIM PUFAL (OAB RS089683) REQUERENTE: ROOSE DA SILVA BRANDAO ADVOGADO(A): TATIANA ALVIM PUFAL (OAB RS089683) DESPACHO/DECISÃO Ante a homologação de acordo celebrado entre as partes (ev. 40.1), intime-se a União, para que em 15 (quinze) dias, apresente os cálculos que embasaram a proposta de acordo do ev. 28.1, a fim de possibilitar o correto cadastramento do requisitório, na forma do art. 10 da Resolução CJF nº 983/2026, com a discriminação do valor principal corrigido, de juros e de juros Selic, bem como indicação de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) e retenção de PSS. Fica ciente o patrono da parte autora que, caso pretenda o destaque de honorários contratuais, deverá requerê-lo expressamente, juntando aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração do requisitório. Com os cálculos, proceda-se ao cadastro dos requisitórios respectivos, na proporção de 50% em favor da exequente ROOSE DA SILVA BRANDAO e 25% em favor dos exequentes IVO DA SILVA BRANDAO e SIMONE DA SILVA BRANDAO LLOYD. Em seguida, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Se não houver oposição ao ofício requisitório, proceda-se ao respectivo envio, e suspenda-se o processo até que venha notícia da disponibilização da verba solicitada. Noticiado o depósito, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.

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