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5050422-13.2025.8.08.0035

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível · Despacho

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5050422-13.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA PAULA BATISTA, M. V. B. REQUERIDO: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A., VITORIA APART HOSPITAL S/A Advogado do(a) REQUERIDO: DYNA HOFFMANN ASSI GUERRA - ES8847 DESPACHO Trata-se de demanda que envolve interesse de criança/adolescente. Sendo obrigatória a intervenção do Parquet como fiscal da ordem jurídica em feitos dessa natureza, nos termos do art. 178, inciso II, do Código de Processo Civil, bem como do art. 202 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), reservada sua manifestação para após o devido contraditório entre as partes (art.179, inc. I do CPC), DETERMINO a imediata intimação do Ministério Público Estadual, com vista dos autos, para que apresente manifestação no prazo legal. Observo também que não foram adequadamente cadastrados no registro processual os Patronos da Requerida Vitória Apart Hospital S/A., que apresentou sua defesa por meio do ID 89006227. Assim, DETERMINO o imediato cadastro dos causídicos que assistem a segunda demandada, para fins de se evitar futuras nulidades processuais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do Órgão Ministerial, CERTIFIQUE-SE e tornem os autos imediatamente conclusos para deliberação, inclusive quanto a possibilidade de julgamento do feito no estado em que se encontra. VILA VELHA-ES, 14 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito

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