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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF4 · 24ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050415-79.2026.4.04.7100/RS
AUTOR: RESIDENCIAL QUERENCIA 3
ADVOGADO(A): MAURICIO TSCHUMI LEAO (OAB SC039370)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de ação de cobrança de cotas condominiais relativas à Casa 18, de propriedade do FAR, com vencimento entre 10/07/2025 e 10/07/2026, além daquelas vincendas no curso da demanda, até a efetiva satisfação do débito.
A petição inicial carece de adequação.
Da Regularização da Representação Processual
Verifico que há irregularidade na representação do condomínio, porque o instrumento de procuração foi outorgado por síndico eleito em assembleia condominial realizada em 06/04/2024, para mandato de 2 anos (evento 1, ATA4). A ação foi ajuizada em 03/08/2026.
Assim, o mandato deste Representante já expirou.
Portanto, a fim de regularizar a representação processual, intime-se o Autor para providenciar a juntada cópia da ata de assembleia de eleição de síndico atualizada, bem como o documento que comprove a regular constituição da empresa que exerce a função de síndico profissional (cópia do Contrato Social da Pessoa Jurídica e do RG/CPF/CNH/CNPJ do representante da pessoa jurídica).
Prazo para regularização: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumprido, retornem os autos para nova análise da petição inicial; caso contrário, encaminhem-se para extinção.