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TRF2 · 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5050404-87.2026.4.02.5101/RJAUTOR: OSMAR LIMA ESTANISLAU ADVOGADO(A): OTAVIO TONELLO (OAB RS089496) AUTOR: ADRIANA PIMENTA DA SILVA ESTANISLAU ADVOGADO(A): OTAVIO TONELLO (OAB RS089496) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS1, extinguindo o processo com julgamento do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC. Julgo prejudicados os embargos de declaração opostos no evento 37, EMBDECL1. Condeno os autores no pagamento de custas e honorários de sucumbência, os quais fixo no mínimo legal, atento ao disposto no artigo 85 do CPC, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida. Havendo recurso voluntário das partes, dê-se vista aos recorridos em contrarrazões, e, em seguida, remetam-se ao e. TRF da 2ª Região. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.
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