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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Joinville · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5050398-29.2025.8.24.0038/SCAUTOR: MINI MERCADO ZORTHEA LTDA
ADVOGADO(A): JOAO ANTONIO CALEGARIO VIEIRA (OAB SC025265)
ADVOGADO(A): RODRIGO MARGUARDT (OAB SC037552)
SENTENÇA
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Condeno a Requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, até o limite estabelecido pelo art. 85, § 3º, inciso I, do CPC, reduzindo-se o percentual conforme a faixa subsequente (inciso II). Transitada esta em julgado e tomadas as providências para a cobrança das custas processuais, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. Intimem-se. Diligências necessárias.