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5050360-05.2024.8.13.0702

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Uberlândia

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Uberlândia Av: Rondon Pacheco, 6130, TIBERY, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5050360-05.2024.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: SONIA CRISTINA DE SOUSA CPF: 807.553.566-91 RÉU: RUBENS CARNEIRO DO NASCIMENTO FERNANDES CPF: 080.080.126-17 e outros DESPACHO Vistos. Antes da análise do pedido de homologação do acordo, verifico que, quanto ao requerimento de desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD, a destinação da quantia bloqueada não foi objeto da contraproposta apresentada pela exequente, tampouco integrou as cláusulas posteriormente aceitas pelo executado. Assim, antes de deliberar acerca da liberação da constrição e da homologação do acordo, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se especificamente sobre o pedido de desbloqueio formulado pelo executado. Após, conclusos para deliberação. Intime-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. VANESSA GUIMARAES DA COSTA Juiz(íza) de Direito 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Uberlândia

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