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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5050333-11.2025.8.21.0008/RS
EXEQUENTE: CLINICA BELIEVE ODONTOLOGIA LTDA.
ADVOGADO(A): LISIA BRAVO SIMI (OAB RS096059)
ADVOGADO(A): TAIANE SIMAS ZANETTI (OAB RS087505)
ADVOGADO(A): JULIANA SANTOS BONATTO (OAB RS087507)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que, no âmbito do primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais, descabe a fixação de honorários advocatícios, os quais são devidos apenas em sede recursal, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, adequar o valor em execução.
Para tanto, deverá acostar demonstrativo discriminado e atualizado do débito, com a exclusão da referida verba honorária.