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TRF4 · 4ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5050327-50.2026.4.04.7000/PRIMPETRANTE: HERBARIUM LABORATORIO BOTANICO LTDA ADVOGADO(A): CESAR CHINAGLIA MENESES (OAB SP384743) DESPACHO/DECISÃO I. Intime-se a parte impetrante para, em 15 dias, regularizar sua representação processual, uma vez que não foi identificada a existência de assinatura válida reconhecível na procuração do evento 1, PROC2, ao ser submetida à plataforma https://validar.iti.gov.br/:
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