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TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5050321-91.2020.8.21.0001/RSEXEQUENTE: ROBERTO ANTONIO TREVISOL ADVOGADO(A): GUILHERME GIACOMELLI BANDEIRA (OAB RS124367) ADVOGADO(A): GUIOMAR LINS DA SILVEIRA BECCON DE OLIVEIRA (OAB RS021107) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 925 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução. Despesas processuais remanescentes pela parte executada, pelo princípio da causalidade.
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