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5050299-30.2025.8.21.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Núcleo PROGRAM Bancário de Justiça 4.0 · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5050299-30.2025.8.21.0010/RSAUTOR: NAIR FATIMA RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A): LUIZA GIGANTE ALBUQUERQUE (OAB RS084129) RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): RODRIGO SOUZA LEAO COELHO (OAB MG097649) SENTENÇA Pelo exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por NAIR FATIMA RODRIGUES DOS SANTOS em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA. Condeno a parte autora, como sucumbente, a arcar com as custas processuais e honorários do advogado da parte adversa. Diante da circunstância de que o proveito econômico é irrisório, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, e em observância aos critérios do § 2º do mesmo dispositivo, fixo os honorários, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00 (um mil reais) para o procurador do requerente. Suspensa a exigibilidade à parte autora, em razão da AJG.

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