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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5050258-98.2026.8.24.0930/SCAUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613) RÉU: MARIEI MALIKOWSKI LEMANIS ADVOGADO(A): MOISES DE LIRA AZEVEDO (OAB SP464222) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, extingo o feito com apreciação do mérito, reconhecendo a mora da parte ré e a dando por purgada. Com o decurso ou renúncia do prazo de 15 dias, expeça-se alvará ao autor, dados no evento 24, DOC1.
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