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TJGO · Goiânia - UPJ Varas dos Feitos Relativos a Organização Criminosa: 1ª e 2ª · Decisão
1 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores AUTOS 5050220-24.2026.8.09.0051 DECISÃO Trata-se de PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA formulado por LEOMAR FRANCISCO PINTO, por meio de advogado constituído, em que se pleiteia o cancelamento da restrição judicial (sequestro de bem móvel) que recaiu sobre o veículo FIAT/PUNTO BLACKMOTIN, placa OOC1G12, cor preta, Chassi: 9BD11816FE1295106, em razão do sequestro de bens decretado pelo Juízo da 2ª Vara de Garantias de Goiânia/GO em desfavor de LEOMAR FRANCISCO PINTO (autos 5566570-98.2024.8.09.0051 – Operação Paenitere – 2ª Fase). Em resumo, o requerente sustentou que não possui nenhum envolvimento com os corréus, que não praticou nenhum crime e que é o legítimo proprietário do veículo. Além disso, alegou que não foi denunciado pelo Ministério Público em razão dos fatos apurados no âmbito da Operação Paenitere e que o veículo FIAT/PUNTO BLACKMOTIN, placa OOC1G12, cor preta, Chassi: 9BD11816FE1295106, possui procedência lítica, razão pela qual requereu a retirada da restrição judicial incidente sobre o mencionado bem. Instado, o Ministério Público requereu que LEOMAR FRANCISCO PINTO Fórum Doutor Heitor Moraes Fleury Av. Olinda, 722 – Qd. G, Lt. 04 – Park Lozandes, Goiânia – GO, 74884-120, sala 1020 (gabinete). (62) 3018-8426 (gabinete), (62) 3018-8423 (escrivania) upj.orgcriminosagyn@tjgo.jus.br 52 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores fosse intimado para apresentar documentos atualizados que comprovassem a propriedade do veículo (evento 06). Na sequência, o requerente alegou que não possui nenhum documento que verse sobre a aquisição do automóvel, mas colacionou ao presente feito o “[…] PA2 que comprova que este veículo é de sua propriedade registrado ao DETRAN […]” (evento 16). Novamente instado, o Ministério Público com atribuições perante esta Unidade Judiciária, desta vez, manifestou-se pelo indeferimento do pedido formulado por LEOMAR FRANCISCO PINTO (evento 19). É o relatório. Decido. Conforme se observa dos autos 5566570-98.2024.8.09.0051 (evento 18), o Juízo da 2ª Vara de Garantias de Goiânia/GO deferiu representação formulada pelo Delegado de Polícia do Grupo de Repressão a Estelionato e Outras Fraudes da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (GREF/DEIC) e decretou o sequestro de bens (móveis e imóveis) e valores (além de outras medidas cautelares) de LEOMAR FRANCISCO PINTO, em virtude das investigações relacionadas ao Inquérito Policial 136/2023 – GREF/DEIC, medida que alcançou o veículo FIAT/PUNTO BLACKMOTIN, placa OOC1G12, cor preta, Chassi: 9BD11816FE1295106. Veja-se: Fórum Doutor Heitor Moraes Fleury Av. Olinda, 722 – Qd. G, Lt. 04 – Park Lozandes, Goiânia – GO, 74884-120, sala 1020 (gabinete). (62) 3018-8426 (gabinete), (62) 3018-8423 (escrivania) upj.orgcriminosagyn@tjgo.jus.br 53 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores Concluídas as investigações, o Ministério Público ofereceu denúncia nos autos da ação penal 6063569-48.2024.8.09.0051 em desfavor de 18 (dezoito) réus, mas LEOMAR FRANCISCO PINTO e outros investigados não foram denunciados na referida oportunidade. Na ocasião, o Ministério Público requereu o desmembramento do mencionado feito em relação aos investigados que não foram denunciados, inclusive em relação a LEOMAR, para possibilitar a continuidade das investigações, pedido que foi Fórum Doutor Heitor Moraes Fleury Av. Olinda, 722 – Qd. G, Lt. 04 – Park Lozandes, Goiânia – GO, 74884-120, sala 1020 (gabinete). (62) 3018-8426 (gabinete), (62) 3018-8423 (escrivania) upj.orgcriminosagyn@tjgo.jus.br 54 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores deferido por este Juízo e que resultou na formação dos autos 6131139- 51.2024.8.09.0051 – procedimento que atualmente tramita perante o Juízo da 2ª Vara de Garantias da comarca de Goiânia/GO. Ocorre que, ao prolatar sentença nos autos 6063569-48.2024.8.09.0051, determinei a revogação das constrições judiciais (sequestro de imóveis, veículos e bloqueios bancários) que recaíram sobre os bens de todos os investigados não denunciados no aludido feito, inclusive em relação a LEOMAR FRANCISCO PINTO, o que inclui o veículo FIAT/PUNTO BLACKMOTIN, placa OOC1G12, cor preta, Chassi: 9BD11816FE1295106. Confira o teor da referida determinação judicial: “[…] Considerando que os investigados INÁCIO JOSÉ DA SILVA, TAYLOR ANDRADE DE OLIVEIRA, JÚLIO CÉSAR GOMES F ARIA, ELIETE PEREIRA DOS SANTOS, RAQUEL LÚCIA VIEIRA DE CARVALHO, MAIKON PEREIRA MARTINS, MARISALVA PEREIRA MARTINS, IGOR NERES DOS SANTOS, FELIPE MARTINIANO MARQUES DOS SANTOS, BRENDA PEREIRA ALVES, ALENCAR DE JESUS RIBEIRO JÚNIOR, LORRANE CORREA MATOS, LARISSA DE OLIVEIRA SILVA, THAIS DE JESUS PEREIRA, MARIA EDILAMAR DA SILVA, DIEGO DIAS CARVALHO, WEEBERSON DA SILVA GOMES BARBOSA, WELLINGTON SENA DA SILVA, FRANCINALVA DAS NEVES PEREIRA, ELISA SIQUEIRA DOS SANTOS SÁ, OZEIAS BARROS GONÇALVES, MARLON DE JESUS SOUZA, TICIANNE KELLE CARVALHO SILVA RODRIGUES, NATÁLIA KRISTINA NUNES TELES, PRISCILLA PEREIRA DA SILVA, JULIARD RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR, ROSIELSON DOS SANTOS SILVA, MICAELE SILVA MAIA, KAYQUE P ABLO OLIVEIRA, JESSICA POLYANNA GUIMARÃES REIS, ANDRIELLY AGUIAR COQUEIRO, LEOMAR Fórum Doutor Heitor Moraes Fleury Av. Olinda, 722 – Qd. G, Lt. 04 – Park Lozandes, Goiânia – GO, 74884-120, sala 1020 (gabinete). (62) 3018-8426 (gabinete), (62) 3018-8423 (escrivania) upj.orgcriminosagyn@tjgo.jus.br 55 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores FRANCISCO PINTO, WESLEY CARLOS ALVES SILVA DOS SANTOS, GABRIELLY COSTA CUNHA, MICHELLY HENRIQUE DOS SANTOS, CAIQUE SOARES DA SILVA e WANDERSON RODRIGUES LOREIRO – em relação aos quais também foram decretadas as medidas de sequestro de bens móveis, imóveis e valores nos suprarreferidos autos no âmbito da 2ª fase da Operação Paenitere – não foram denunciados na presente ação penal, DETERMINO a revogação das constrições judiciais (sequestro de imóveis, veículos e bloqueios bancários) que porventura ainda estejam em vigor quanto aos retrocitados indivíduos. […]”. Dessa forma, considerando que esta Magistrada já determinou a revogação da restrição judicial ordenada nos autos 5566570-98.2024.8.09.0051, que incidiu sobre o automóvel FIAT/PUNTO BLACKMOTIN, placa OOC1G12, cor preta, Chassi: 9BD11816FE1295106, JULGO PREJUDICADO o pedido de restituição de coisa apreendida formulado por LEOMAR FRANCISCO PINTO neste feito. Na oportunidade, esclareço a LEOMAR FRANCISCO PINTO que a revogação/retirada da restrição judicial incidente sobre o veículo FIAT/PUNTO BLACKMOTIN, placa OOC1G12, cor preta, Chassi: 9BD11816FE1295106, será operacionalizada nos autos 5837727-16.2025.8.09.0051, de modo que, caso queira, o advogado constituído pelo requerente deverá solicitar habilitação no retromencionado procedimento. Intime-se e cumpra-se, preclusa a decisão, arquivem-se os autos, com a observância das devidas cautelas legais. Goiânia, 04 de setembro de 2026. Fórum Doutor Heitor Moraes Fleury Av. Olinda, 722 – Qd. G, Lt. 04 – Park Lozandes, Goiânia – GO, 74884-120, sala 1020 (gabinete). (62) 3018-8426 (gabinete), (62) 3018-8423 (escrivania) upj.orgcriminosagyn@tjgo.jus.br 56 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores PLACIDINA PIRES (documento assinado eletronicamente) Juíza de Direito da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados Por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores Fórum Doutor Heitor Moraes Fleury Av. Olinda, 722 – Qd. G, Lt. 04 – Park Lozandes, Goiânia – GO, 74884-120, sala 1020 (gabinete). (62) 3018-8426 (gabinete), (62) 3018-8423 (escrivania) upj.orgcriminosagyn@tjgo.jus.br 5
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