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5050174-91.2025.8.24.0038

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050174-91.2025.8.24.0038/SC AUTOR: BRUNA LAIS POSTAI OLIVEIRA MENEGHEL ADVOGADO(A): BRUNA LAIS POSTAI OLIVEIRA MENEGHEL (OAB SC059404) RÉU: UNIMED DE JOINVILLE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A): RUY PEDRO SCHNEIDER (OAB SC016663) ADVOGADO(A): SAMUEL JOSÉ DOMINGOS (OAB SC026103) ADVOGADO(A): MATEUS BONELI VIEIRA (OAB SC026345) ADVOGADO(A): JULIANE NEWE DE LIZ (OAB SC049630) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Bruna Lais Postai Oliveira Meneghel contra Unimed de Joinville Cooperativa de Trabalho Medico. Da Análise dos Pedidos de Produção de Provas Requerimento de provas documentais A ré requer a expedição de ofício à ANS para que informe se há obrigatoriedade de cobertura do exame anti-mülleriano e dos materiais e técnicas cirúrgicas discutidos nos autos. Todavia, a diligência é desnecessária, pois as regras relativas à cobertura assistencial no âmbito da saúde suplementar estão previstas em normas públicas e de livre acesso, cabendo ao magistrado interpretar a legislação aplicável, o contrato firmado entre as partes e os atos normativos da agência reguladora para a solução da controvérsia. Dessa forma, considerando que a providência requerida não se mostra útil para o esclarecimento dos fatos discutidos no processo e apenas acarretaria dilação indevida da instrução, indefiro o pedido de expedição de ofício à ANS. Intimem-se e após retornem os autos conclusos para julgamento.

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