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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050174-91.2025.8.24.0038/SC
AUTOR: BRUNA LAIS POSTAI OLIVEIRA MENEGHEL
ADVOGADO(A): BRUNA LAIS POSTAI OLIVEIRA MENEGHEL (OAB SC059404)
RÉU: UNIMED DE JOINVILLE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO(A): RUY PEDRO SCHNEIDER (OAB SC016663)
ADVOGADO(A): SAMUEL JOSÉ DOMINGOS (OAB SC026103)
ADVOGADO(A): MATEUS BONELI VIEIRA (OAB SC026345)
ADVOGADO(A): JULIANE NEWE DE LIZ (OAB SC049630)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação ajuizada por Bruna Lais Postai Oliveira Meneghel contra Unimed de Joinville Cooperativa de Trabalho Medico.
Da Análise dos Pedidos de Produção de Provas
Requerimento de provas documentais
A ré requer a expedição de ofício à ANS para que informe se há obrigatoriedade de cobertura do exame anti-mülleriano e dos materiais e técnicas cirúrgicas discutidos nos autos. Todavia, a diligência é desnecessária, pois as regras relativas à cobertura assistencial no âmbito da saúde suplementar estão previstas em normas públicas e de livre acesso, cabendo ao magistrado interpretar a legislação aplicável, o contrato firmado entre as partes e os atos normativos da agência reguladora para a solução da controvérsia.
Dessa forma, considerando que a providência requerida não se mostra útil para o esclarecimento dos fatos discutidos no processo e apenas acarretaria dilação indevida da instrução, indefiro o pedido de expedição de ofício à ANS.
Intimem-se e após retornem os autos conclusos para julgamento.