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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5050109-05.2026.8.24.0930/SCAUTOR: CRISTIANE SAMES VIEIRA
ADVOGADO(A): DENISE AMORIM DUMER (OAB SC046113)
ADVOGADO(A): CRISTHOFER HORR DA SILVA (OAB SC049637)
RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A.
ADVOGADO(A): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283)
SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos de declaração opostos por Banco Daycoval S.A. em face da sentença proferida nos presentes autos (Evento 21), por ausência dos pressupostos legais autorizadores de seu acolhimento, mantendo-se a decisão embargada inalterada em todos os seus termos. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.