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TRF2 · 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Acórdão
RECURSO CÍVEL Nº 5050099-40.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRIDO: ALEXANDRE CELANO POSSAS (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO VICTOR COURI LOPES DE SA (OAB RJ204275) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. VERBAS RECONHECIDAS POR SENTENÇA TRABALHISTA. DECADÊNCIA. DISTINÇÃO NO CASO CONCRETO, QUE AFASTA A APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA 1.117 DO STJ, PORQUANTO A COISA JULGADA ORIGINADA NA DEMANDA TRABALHISTA É ANTERIOR À CONCESSÃO DO PRÓPRIO BENEFÍCIO PARA O QUAL SE PRETENDE A REVISÃO DA RMI. APLICA-SE, NESTA HIPÓTESE, A REGRA GERAL DE CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL DECENAL. ART. 103, I DA LEI Nº 8.213/91. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO INSS CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS, mantendo a sentença como proferida, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026.
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