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TRF2 · 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
CARTA DE FISCALIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DA SUSPENSÃO Nº 5050064-80.2025.4.02.5101/RJ RÉU: GABRIEL DE MORAES LOPES ADVOGADO(A): LUCCAS DUMAR ROQUE (OAB RJ231813) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo autuado para acompanhar o cumprimento pelo réu Gabriel de Moraes Lopes da transação penal homologada no evento 1, INIC1. Os autos foram redistribuídos a este Juízo, uma vez que não há comprovação de prestação de serviços nos autos posterior a janeiro de 2026. O Ministério Público Federal apresentou parecer no evento 29, PROM1 pugnando pela intimação pessoal do réu para que justifique eventual impossibilidade de cumprimento ou comprove o adimplemento das obrigações acordadas. DEFIRO o requerimento formulado. Intime-se a defesa do réu cadastrada nos autos para que, no prazo de 10 (dez) dias, justifique eventual impossibilidade de cumprimento ou comprove o adimplemento das obrigações acordadas. Sem prejuízo, expeça-se mandado de intimação pessoal do réu Gabriel de Moraes Lopes para que, no prazo de 10 (dez) dias, justifique eventual impossibilidade de cumprimento ou comprove o adimplemento das obrigações acordadas.
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