Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 2ª Vara da Comarca de Araquari · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5050056-18.2025.8.24.0038/SCAUTOR: DEBORA PIRES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): EDSON FERNANDO RODRIGUES ZANETTI (OAB SC017430) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO julgo procedente determinar As parcelas vencidas devem ser pagas de uma única vez, observada a prescrição quinquenal e descontadas, em sendo o caso, eventuais parcelas pagas administrativamente de benefícios inacumuláveis. O INSS é isento do pagamento das custas processuais, consoante artigo 7º, inciso I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Condeno o INSS, ainda, ao pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas, nos termos do artigo 85, § 3º, inciso I, do CPC e Súmula 111 do STJ. Em sendo o caso, requisitem-se os honorários periciais ou intime-se o INSS para pagamento. Com o pagamento, expeça-se alvará em favor do perito nomeado. Sentença não sujeita à remessa necessária, uma vez que os valores não ultrapassarão o montante previsto no artigo 496, § 3º, inciso I, do CPC. Transitado em julgado, intime-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o cálculo do valor da condenação (Orientação CGJ n. 73/2019) Havendo concordância com o cálculo, expeça-se a(o) respectiva(o) RPV/precatório e, sobrevindo pagamento, expeça-se alvará em favor do beneficiário(s). Publicado e registrado eletronicamente. Oportunamente, arquive-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.