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5050037-65.2022.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte · Despacho

    INVENTÁRIO Nº 5050037-65.2022.8.13.0024/MG REQUERENTE: MIRIAM ALVES GIORNI ADVOGADO(A): LUCIANO PEREIRA FERNANDES MADEIRA (OAB MG110582) REQUERENTE: MAYRINK ALVES DA SILVA JUNIOR ADVOGADO(A): LUCIANO PEREIRA FERNANDES MADEIRA (OAB MG110582) REQUERENTE: MARILIA ALVES DA SILVA ADVOGADO(A): LUCIANO PEREIRA FERNANDES MADEIRA (OAB MG110582) REQUERENTE: LUIZA HELENA ALVES SILVA ADVOGADO(A): LUCIANO PEREIRA FERNANDES MADEIRA (OAB MG110582) REQUERENTE: CRISTIANA ALVES FERREIRA ADVOGADO(A): LUCIANO PEREIRA FERNANDES MADEIRA (OAB MG110582) REQUERENTE: IVAN JOSE DA SILVA ADVOGADO(A): LUCIANO PEREIRA FERNANDES MADEIRA (OAB MG110582) REQUERENTE: MARY HELENA ALVES ADVOGADO(A): LUCIANO PEREIRA FERNANDES MADEIRA (OAB MG110582) DESPACHO Trata-se de Inventário/Arrolamento em face do falecimento de MAYRINK ALVES DA SILVA e AIDÊ DALCECO ALVES. Encontram-se nos autos as quitações fiscais da União (evento 32, DOC10/evento 32, DOC13), do Estado (evento 32, DOC9/evento 32, DOC12) e do Município (evento 36, DOC5/evento 36, DOC3/evento 36, DOC2/evento 36, DOC4), as certidões de inexistências de testamentos (evento 48, DOC4/evento 48, DOC5) e as certidões de quitação/desoneração do Imposto de Transmissão Causa Mortis (evento 48, DOC2/evento 48, DOC3). Da análise dos planos de partilha apresentados (evento 75, DOC2 e evento 102, DOC4), verifica-se a indicação de dois inventariantes, com menção à nomeação conjunta desses. Todavia, a informação não corresponde à realidade dos autos, uma vez que figura como inventariante deste inventário tão somente a sra. Miriam, conforme decisão proferida no evento 16, DOC1. Nesse viés, cumpre esclarecer às partes que a atuação do(a) inventariante nos termos do artigo 618 do CPC é pessoal e intransferível. Assim, intime-se a inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à retificação dos planos de partilha apresentados, a fim de que neles conste somente a inventariante regularmente nomeada nos autos. Intime-se. 451

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