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TJSC · Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha · Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5049993-94.2026.8.24.0090/SCEXEQUENTE: ARIOVALDO DIAS DE SOUSA ADVOGADO(A): NOEL ANTONIO BARATIERI (OAB SC016462) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, com base no art. 924, I, e 925 do CPC. A Fazenda Pública e as respectivas autarquias e fundações são isentas das custas processuais, consoante art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Honorários incabíveis na espécie. Expeça-se alvará, se necessário.
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