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TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5049982-95.2026.8.21.0010/RSEXEQUENTE: LUZARDO PALHANO ADVOGADO(A): DIEGO DOS SANTOS HERNANDEZ (OAB RS071476) EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) SENTENÇA declaro extinta a fase de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil
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