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5049932-35.2025.8.09.0173

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Tribunal
TJGO
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJGO · São Simão - Vara de Família e Sucessões · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SÃO SIMÃO VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E-mail: comarcadesaosimao@tjgo.jus.br Balcão Virtual: (62) 3018-6000 Gabinete Virtual: (62) 9215-1735 Processo n.: 5049932-35.2025.8.09.0173 Parte autora: Michele Cristina Martins Nogueira Parte requerida: Vagner Andrade Dos Santos DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS (RITO DA PRISÃO CIVIL) promovida por SAMYLLA MARTINS ANDRADE NOGUEIRA, ENZO MARTINS ANDRADE NOGUEIRA e JOSÉ GABRYELL MARTINS ANDRADE NOGUEIRA, menores impúberes, representados neste ato por sua genitora Michele Cristina Martins Nogueira em desfavor de VAGNER ANDRADE DOS SANTOS, todos já devidamente qualificados nos autos em epígrafe. No evento 133, o executado juntou minuta de acordo, na qual reconhece a existência do débito alimentar objeto da presente execução, cujo montante atualizado totaliza a quantia de R$12.700,00 (doze mil e setecentos reais). Na sequência, a parte exequente foi devidamente intimada, por intermédio de seu procurador constituído nos autos, para se manifestar acerca da concordância com os termos da proposta de acordo, porém permaneceu inerte Assim, nos termos do artigo 485, §1º do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para promover andamento ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de lei. Confiro força de mandado de intimação e ofício a este despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. São Simão/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Helenice Rangel Gonzaga Juiza de Direito

  2. Intimação

    TJGO · São Simão - Vara de Família e Sucessões · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SÃO SIMÃO VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E-mail: comarcadesaosimao@tjgo.jus.br Balcão Virtual: (62) 3018-6000 Gabinete Virtual: (62) 9215-1735 Processo n.: 5049932-35.2025.8.09.0173 Parte autora: Michele Cristina Martins Nogueira Parte requerida: Vagner Andrade Dos Santos DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS (RITO DA PRISÃO CIVIL) promovida por SAMYLLA MARTINS ANDRADE NOGUEIRA, ENZO MARTINS ANDRADE NOGUEIRA e JOSÉ GABRYELL MARTINS ANDRADE NOGUEIRA, menores impúberes, representados neste ato por sua genitora Michele Cristina Martins Nogueira em desfavor de VAGNER ANDRADE DOS SANTOS, todos já devidamente qualificados nos autos em epígrafe. No evento 133, o executado juntou minuta de acordo, na qual reconhece a existência do débito alimentar objeto da presente execução, cujo montante atualizado totaliza a quantia de R$12.700,00 (doze mil e setecentos reais). Na sequência, a parte exequente foi devidamente intimada, por intermédio de seu procurador constituído nos autos, para se manifestar acerca da concordância com os termos da proposta de acordo, porém permaneceu inerte Assim, nos termos do artigo 485, §1º do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para promover andamento ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de lei. Confiro força de mandado de intimação e ofício a este despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. São Simão/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Helenice Rangel Gonzaga Juiza de Direito

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