Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
5 publicações
Período
ago/2026
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 5 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · São Simão - Vara de Família e Sucessões · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE SÃO SIMÃO
VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
E-mail: comarcadesaosimao@tjgo.jus.br
Balcão Virtual: (62) 3018-6000
Gabinete Virtual: (62) 9215-1735
Processo n.: 5049932-35.2025.8.09.0173
Parte autora: Michele Cristina Martins Nogueira
Parte requerida: Vagner Andrade Dos Santos
DESPACHO
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS (RITO DA PRISÃO CIVIL) promovida por SAMYLLA MARTINS ANDRADE NOGUEIRA, ENZO MARTINS ANDRADE NOGUEIRA e JOSÉ GABRYELL MARTINS ANDRADE NOGUEIRA, menores impúberes, representados neste ato por sua genitora Michele Cristina Martins Nogueira em desfavor de VAGNER ANDRADE DOS SANTOS, todos já devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
No evento 133, o executado juntou minuta de acordo, na qual reconhece a existência do débito alimentar objeto da presente execução, cujo montante atualizado totaliza a quantia de R$12.700,00 (doze mil e setecentos reais).
Na sequência, a parte exequente foi devidamente intimada, por intermédio de seu procurador constituído nos autos, para se manifestar acerca da concordância com os termos da proposta de acordo, porém permaneceu inerte
Assim, nos termos do artigo 485, §1º do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para promover andamento ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de lei.
Confiro força de mandado de intimação e ofício a este despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.
São Simão/GO, data e hora da assinatura eletrônica.
Helenice Rangel Gonzaga
Juiza de Direito
TJGO · São Simão - Vara de Família e Sucessões · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE SÃO SIMÃO
VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
E-mail: comarcadesaosimao@tjgo.jus.br
Balcão Virtual: (62) 3018-6000
Gabinete Virtual: (62) 9215-1735
Processo n.: 5049932-35.2025.8.09.0173
Parte autora: Michele Cristina Martins Nogueira
Parte requerida: Vagner Andrade Dos Santos
DESPACHO
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS (RITO DA PRISÃO CIVIL) promovida por SAMYLLA MARTINS ANDRADE NOGUEIRA, ENZO MARTINS ANDRADE NOGUEIRA e JOSÉ GABRYELL MARTINS ANDRADE NOGUEIRA, menores impúberes, representados neste ato por sua genitora Michele Cristina Martins Nogueira em desfavor de VAGNER ANDRADE DOS SANTOS, todos já devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
No evento 133, o executado juntou minuta de acordo, na qual reconhece a existência do débito alimentar objeto da presente execução, cujo montante atualizado totaliza a quantia de R$12.700,00 (doze mil e setecentos reais).
Na sequência, a parte exequente foi devidamente intimada, por intermédio de seu procurador constituído nos autos, para se manifestar acerca da concordância com os termos da proposta de acordo, porém permaneceu inerte
Assim, nos termos do artigo 485, §1º do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para promover andamento ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de lei.
Confiro força de mandado de intimação e ofício a este despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.
São Simão/GO, data e hora da assinatura eletrônica.
Helenice Rangel Gonzaga
Juiza de Direito