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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 5ª Vara Federal de Joinville · Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5049861-72.2025.4.04.7200/SCEMBARGANTE: META 1 MADEIRAS E DERIVADOS LTDA
ADVOGADO(A): MAURÍCIO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB SC020299)
ADVOGADO(A): RAFAELE JULIANE SCHMOELLER SALDANHA MUNIZ (OAB SC067998)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos da fundamentação supra, extinguindo o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia desta sentença para os autos executivos. Sem condenação em custas (art. 7º da Lei n. 9.289/96). Deixo de condenar a parte embargante ao pagamento de honorários advocatícios em razão da inclusão, no(s) título(s) exequendo(s), do encargo legal de 20%, que substitui nos embargos a verba honorária de sucumbência, nos termos do art. 1º do Decreto-lei n. 1.025/69 e da Súmula n. 168 do extinto TFR. Sentença não sujeita a reexame necessário. Na hipótese de interposição de recursos voluntários, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao e. Tribunal Regional Federal da 4ª Região (art. 1.010, §3º, CPC/2015). Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.