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5049826-08.2025.8.21.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Ata de sessão

    TJRS · Secretaria da 10ª Câmara Cível · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA DE 26/08/2026 A 28/08/2026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5049826-08.2025.8.21.0022/RS RELATOR: Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA PRESIDENTE: Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA PROCURADOR(A): ANDRE FELIPE DE CAMARGO ALVES APELANTE: MICHEL GUSTAVO WACHHOLZ (AUTOR) ADVOGADO(A): ROGÉRIO DE CASTRO PEREIRA (OAB RS053939) APELANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D (RÉU) APELADO: OS MESMOS APÓS O VOTO DO DESEMBARGADOR JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA NO SENTIDO DE DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DA RÉ, PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, AFASTANDO A MULTA IMPOSTA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, RESTANDO, POR CONSEGUINTE, PREJUDICADO O RECURSO APRESENTADO PELA PARTE AUTORA E A DIVERGÊNCIA INAUGURADA PELO DESEMBARGADOR TÚLIO DE OLIVEIRA MARTINS NO SENTIDO DE DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MAJORAR A INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU PARA AFASTAR A MULTA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DESEMBARGADOR MARCELO CEZAR MÜLLER, O JULGAMENTO FOI SUSPENSO NOS TERMOS DO ART. 942 DO CPC. Votante: Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA Votante: Desembargador TULIO DE OLIVEIRA MARTINS Votante: Desembargador MARCELO CEZAR MULLER

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