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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5049812-66.2025.8.21.0008/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO BRANCO - SICREDI OURO BRANCO RS/MG ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB RS099221A) ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido formulado por Vitor Brasil da Silva, terceiro interessado (evento 22, INIC1), requerendo o cancelamento de averbação de execução incidente sobre o veículo GM/Corsa Classic, placa ILI9D41, sob o argumento de que o bem integra seu patrimônio, e não o do executado. Intime-se a exequente para se manifestar sobre o pedido no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
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