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Tribunal
TJMG
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Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional - 5º JD da Comarca de Uberlândia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância 1ª Unidade Jurisdicional - 5º JD da Comarca de Uberlândia PROCESSO Nº: 5049811-58.2025.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: GRACIELE ARAUJO FARIA RÉU: SANTANDER AUTO S.A. SENTENÇA As partes entabularam acordo visando por fim ao litígio. Verifica-se que as partes são legítimas e capazes. O objeto é lícito. Manifestação da vontade isenta, tratando-se de direito disponível. Destarte, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO entabulada entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, julgando extinta a execução, nos termos dos arts. 487, III, b c/c 771, parágrafo único e 925, todos do Código de Processo Civil de 2015. Sem custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/1995. Publicar. Intimar. Tratando-se de sentença irrecorrível (art. 41 da Lei n. 9.099 de 1995), arquivem-se os autos. Ricardo Augusto Salge Juiz de Direito documento assinado eletronicamente
TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional - 5º JD da Comarca de Uberlândia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 1ª Unidade Jurisdicional - 5º JD da Comarca de Uberlândia Rua Rondon Pacheco, 6130, DO Nº 4488 AO 7070 PARES, TIBERY, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5049811-58.2025.8.1