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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 23ª Vara Federal de Porto Alegre · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049811-55.2025.4.04.7100/RS
REQUERENTE: MARCUS MAINARDI NORONHA
ADVOGADO(A): VITOR RENATO NUNES MACHADO (OAB RS125223)
ADVOGADO(A): EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região, de ordem do Juiz Federal/Juíza Federal Substituta da 23ª Vara Federal de Porto Alegre:
1. Retifique-se a autuação para constar na classe processual Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF).
2. Intime-se a parte autora para apresentar o cálculo de liquidação ou, na impossibilidade de fazê-lo, para apresentar os documentos que julgar necessários à apuração do quantum debeatur da sentença no prazo de 10 dias.
3. Juntados os documentos para liquidação do julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração do cálculo. No retorno da contadoria, intimem-se as partes no prazo de 10 dias.
4. Juntado o cálculo pela autora, intime-se a União por 10 dias.
5. Não havendo impugnação, expeça-se o ofício requisitório.
6. Havendo impugnação, intime-se a parte autora e, após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração do cálculo.
7. Não havendo impugnação ao cálculo da Contadoria Judicial, expeça-se o ofício requisitório.
8. Após levantamento dos valores, dê-se baixa definitiva nos autos.
9. Caso a parte autora não apresente os cálculos após a intimação do item 2, a Secretaria providenciará a baixa definitiva dos autos, ficando assegurado o direito do exequente de reativar os autos a qualquer tempo, desde que de posse da documentação completa, respeitada a prescrição executiva.