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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5049782-86.2025.8.21.0022/RS
AUTOR: GRAZIELLA DUTRA GOMES
ADVOGADO(A): GRACIELA VEIGA PINTO (OAB RS113619)
AUTOR: CARINE DE SOUZA DUTRA
ADVOGADO(A): GRACIELA VEIGA PINTO (OAB RS113619)
RÉU: UNIMED PELOTAS/RS COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO MARTINS (OAB RS028992)
DESPACHO/DECISÃO
A preliminar arguida pela demandada não merece prosperar, uma vez que a legislação processual estabelece a regra aplicável à hipótese de cumulação objetiva de pedidos, em art. 292, inciso VI, do CPC, que na ação em que há cumulação de pedidos, o valor da causa corresponderá à soma dos valores de todos eles.
Digam os litigantes sobre o interesse na produção de provas, justificando-as e especificando-as.
Caso pretendam pleitear pela produção de prova testemunhal, fixo o prazo de 15 dias, a contar da presente intimação, para que os litigantes apresentem o rol de testemunhas, pena de preclusão. Ademais, é imperioso que, além dos dados de praxe, seja fornecido o número telefônico das testemunhas, informação de caráter avultar.
A apresentação do rol de testemunhas não condiciona o deferimento do pleito.
No silêncio, proceder-se-á ao julgamento antecipado.