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TRF4 · 10ª Vara Federal de Curitiba · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049773-18.2026.4.04.7000/PR AUTOR: DANIELLI PETACHINSKI DA SILVA ADVOGADO(A): NATHALIA STEFANIE FEIJO (OAB PR121739) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região: 1. Intime-se a parte autora para anexar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos abaixo relacionados, sob pena de extinção: a) comprovante de endereço (máximo 180 dias) em seu nome ou com declaração do proprietário do imóvel e o respectivo documento de identificação pessoal dele (RG ou CNH, válida); b) informar uma única especialidade para qual pretende que seja realizada a perícia judicial gratuita dentre as áreas disponíveis na Central de Perícias de Curitiba/PR, sendo elas: Clínica Geral, Cardiologia, Medicina do Trabalho, Neurologia, Oftalmologia, Oncologia, Ortopedia, Psiquiatria, Pneumologia (teleperícia), Reumatologia e Medicina legal e perícia médica. É fundamental que a autora indique como a doença afeta a execução de suas obrigações e atividades, a fim de que possa ser examinada com mais profundidade pelo expert. Deverá a parte estar ciente de que: a) pretendendo a avaliação de enfermidades de naturezas diversas, e não havendo opção por um especialista, será designado um especialista em medicina do trabalho, perícia médica ou clínica geral, que avaliará todas as enfermidades alegadas, independentemente de sua natureza; b) se a parte autora indicar especialista em área diversa da medicina do trabalho, o médico analisará somente as enfermidades de sua especialidade; 2. Transcorrido o prazo sem manifestação/juntada, anotem-se para sentença.
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