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TRF4 · 10ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049747-20.2026.4.04.7000/PR AUTOR: HARTHUR GOMES LOPES ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE CAVICHIOLO (OAB PR111511) DESPACHO/DECISÃO 1. Inclua-se a genitora Pamela Cristina Borgens Gomes, CPF 011.754.999-19, como representante do autor, menor. 2. Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, para informar uma única especialidade para qual pretende que seja realizada a perícia judicial gratuita dentre as áreas disponíveis na Central de Perícias de Curitiba/PR, sendo elas: Clínica Geral, Cardiologia, Medicina do Trabalho, Neurologia, Oftalmologia, Oncologia, Ortopedia, Psiquiatria, Pneumologia (teleperícia), Reumatologia e Medicina legal e perícia médica. É fundamental que a autora indique como a doença afeta a execução de suas obrigações e atividades, a fim de que possa ser examinada com mais profundidade pelo expert. Deverá a parte estar ciente de que: a) pretendendo a avaliação de enfermidades de naturezas diversas, e não havendo opção por um especialista, será designado um especialista em medicina do trabalho, perícia médica ou clínica geral, que avaliará todas as enfermidades alegadas, independentemente de sua natureza; b) se a parte autora indicar especialista em área diversa da medicina do trabalho, o médico analisará somente as enfermidades de sua especialidade; 3. Na mesma oportunidade, deverá apresentar os seguintes documentos: a) declaração de hipossuficiência assinada; b) comprovante de endereço (máximo 180 dias) em seu nome ou com declaração do proprietário do imóvel e o respectivo documento de identificação pessoal dele (RG ou CNH, válida); 4. Intime-se. 5. Transcorrido o prazo sem manifestação/juntada, anotem-se para sentença.
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