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5049721-46.2025.4.03.6301

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5049721-46.2025.4.03.6301 AUTOR: CLAUDEMIR DABRONZO ADVOGADO do(a) AUTOR: LARISSA ZAPPE BUZATTI - RS110982 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARILIA TRINDADE DA SILVA - SP493278 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando os pontos omissos e contraditórios apontados pela parte autora no laudo pericial, especialmente quanto à data de início da necessidade de assistência permanente de terceiro, intime-se o perito judicial Sr. Eduardo Sauerbronn Gouvea para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos requeridos e responda aos quesitos complementares formulados na manifestação de (ID 600635801), observados os limites do objeto da perícia e os termos do art. 477, § 2º, do Código de Processo Civil. Deverá o perito, em especial, esclarecer se é possível estabelecer, ainda que por aproximação, a data de início da necessidade de assistência permanente, analisando os elementos clínicos e documentais constantes dos autos, inclusive aqueles referentes aos anos de 2018 e 2025. Sem prejuízo, tendo em vista que o laudo médico reporta que a parte autora não tem condições de administrar o benefício (previdenciário ou assistencial), concedo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação sobre a existência de pessoas relacionadas no art. 110 da Lei nº 8.213/91 e a juntada aos autos de cópia do RG, CPF, comprovante de residência, prova do grau de parentesco com a parte autora (certidão de nascimento ou casamento atualizado), procuração ao advogado constituído pela parte autora (se o caso) e termo de compromisso com firma reconhecida de que assume o encargo com o fim de destinar os valores recebidos para a subsistência da parte autora. Nestes termos, o(a) autor(a) poderá ser representado(a) para fins previdenciários pelo seu cônjuge, pai, mãe ou tutor. Caso não haja nenhuma das pessoas previstas no art. 110 da Lei 8.213/91, faculto a indicação, também no prazo de 15 (quinze) dias, de um parente consanguíneo (filho/filha ou irmão/irmã), maior e capaz, que resida com a parte autora, mediante a apresentação dos documentos apontados no primeiro parágrafo. Com o cumprimento integral, remetam-se os autos à Divisão de Atendimento para anotação no cadastro da parte autora do representante/curador e intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo de esclarecimentos, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, venham conclusos para julgamento. Intimem-se as partes. Inclua-se o Ministério Público Federal no feito. SãO PAULO, 8 de setembro de 2026. MARIA VITORIA MAZITELI DE OLIVEIRA Juíza Federal

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